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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Código Florestal Como fica?




A comissão especial de reforma no Código Florestal formada por deputados federais aprovou, por 13 votos a 5, a reforma do Código Florestal Brasileiro, trata-se de um substitutivo cujo relator foi deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) este documento segue agora segue agora para votação em Plenário. Que deverá acontecer somente depois das eleições.


Saiba quais os pontos mais importantes e polêmicos do relatório:


1) Moratória do desflorestamento


Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a proibição de abertura de novas áreas para a agricultura ou pecuária em qualquer propriedade do país por cinco anos — uma moratória do desflorestamento.

Em troca, as áreas que estavam em uso na agropecuária até julho de 2008 serão reconhecidas e regularizadas.


O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.


Neste dispositivo, está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas. O texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.


O relator diminuiu de 30 anos para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos cinco de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.


O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.


2)Autonomia dos estados


O relator manteve a decisão de permitir que os estados diminuam ou aumentem as áreas de reserva legal de acordo com estudos
técnicos e seu zoneamento ecológico-econômico. A Constituição determina que a competência é concorrente, ou seja, a União tem o poder de editar normas gerais, que devem ser detalhadas pelos estados. Para a oposição, a delimitação de áreas de proteção é típica de lei geral e não poderia ser transferida para os estados.


As Áreas de Proteção Permanente (APP) de rios (matas ciliares) de até cinco metros de largura foram reduzidas de 30 para 15 metros, (havia uma proposta de redução de até 7,5 m. que foi modificada de última hora) e os estados não terão poder para alterar esses limites.


Excluída a obrigação de recompor a reserva legal as propriedades de até quatro módulos fiscais. Mantida, porém, os porcentuais de preservação: as reservas legais terão de preservar 80% da vegetação nativa na área de floresta da Amazônia Legal, 35% do cerrado e 20% da vegetação no resto do país. Caso a vegetação remanescente seja superior a essa previsão, poderá ser cortada até esse limite.


3)Classificação de vegetação


Como sugerido por parlamentares da bancada que representa os produtores rurais, o relator retirou do texto as classificações de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e savânica.


De acordo com os deputados, essa diferenciação poderia provocar recursos na Justiça, dada a difícil interpretação da classificação. Aldo Rebelo ficou com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divide em florestas, cerrados e campos gerais.


O deputado também retirou a possibilidade de recomposição com espécies exóticas, como constava da primeira versão do texto.


Veja a íntegra do relatório de Aldo Rebelo.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados e Revista Consultor Jurídico

Vale a pena conferir: A Cigarra e a Formiga.

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