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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Churrascaria deve pagar indenização de R$ 8 mil por poluição sonora

 

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A churrascaria Picanha da Terra, de Fortaleza, foi sentenciada a pagar indenização de R$ 8 mil pelos danos morais causados a uma vizinha do estabelecimento. A decisão é da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis do Ceará.

Desde 2005, de acordo com o processo, a vizinha reclama da churrascaria junto à delegacia de polícia. Além de se queixar da poluição sonora, devido a shows com música ao vivo e transmissão de jogos por um telão, ela também reclama de duas árvores no terreno da empresa, que soltavam folhas e frutos em seu telhado e entupiam as calhas de escoamento de água.

Mesmo depois de ter realizado vários boletins de ocorrência, o problema não foi solucionado. Por isso, em 23 de maio de 2007, ela recorreu à Justiça e ajuizou ação de indenização contra a churrascaria. Segundo alegou, os shows só terminavam de madrugada e impediam o sossego noturno da vizinhança.

Depois de fiscalização realizada no local, a Justiça concedeu pedido de tutela antecipada à reclamante e determinou a poda das árvores, além do controle do barulho no estabelecimento, com a proibição de música ao vivo.

A empresa, porém, defendeu que não existe nada no estabelecimento que incomode a vizinha. Conforme a reclamada, “as acusações não passam de perseguição gratuita, com o intuito de prejudicá-la”.

A churrascaria sustentou que não deve a indenização porque “depois da determinação judicial, nunca mais houve qualquer infração”.

Na sentença, a titular da 9ª Vara Cível, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, entendeu que a churrascaria Picanha da Terra deve ser punida para que não volte a incomodar a vizinhança. “O certo é que, hoje ou ontem, a empresa ré incomodou a autora, pois os testemunhos produzidos dão prova do fato ocorrido”.

  • Processo nº 37524-45.2007.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

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