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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Projeto prevê pagamento de pensão para amante

amante

Projeto de lei aprovado em 16/12/2010 na CCJ da Câmara permite que amantes tenham direito à pensão alimentícia e à partilha dos bens.

A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens, diz a proposta, que vale para homens e mulheres.

Segundo Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autora intelectual da proposta, a medida é um compromisso ético. “A lei atual é conivente com o homem que tem duas mulheres. Com o projeto, ele passa a se responsabilizar.”, disse Maria Berenice.

Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto. Será necessário provar a estabilidade da união, afirma Dias. “O STJ já deu [o direito à pensão], não dá mais”, explica ela sobre a falta de jurisprudência consolidada.

Esse ponto levou o deputado Bispo Gê a reclamar da aprovação - três deputados estavam sentados no plenário quando o texto foi votado, apesar de 39 terem assinado presença. Ele disse que deve questionar oficialmente a validade da votação. “É a institucionalização da bigamia”, disse o deputado. Se isso não ocorrer, a matéria vai para análise do Senado.

O projeto institui o Estatuto das Famílias, que quer reunir numa única lei os artigos de família que hoje estão espalhados no CC e no CPC. Além disso, ele atualiza vários artigos e traz modificações importantes.

O autor da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro, diz que o texto avança na jurisprudência e moderniza o CC, de 2002, mas feito com base em um projeto dos anos 70, ou seja, baseado em uma sociedade com valores diferentes.

O estatuto abarca, por exemplo, a emenda constitucional do divórcio direto, aprovada há seis meses. Ela retirou da Constituição a referência à separação, deixando apenas o divórcio como forma de pôr fim ao casamento.

Houve, porém, quem entendesse que, por permanecer no CC, a separação estaria mantida. O texto do estatuto elimina a separação judicial ou extrajudicial.

O projeto ainda acaba com o limite de idade para a pessoa se casar em comunhão de bens (hoje de 70 anos).

Um trecho da proposta que reconhecia a existência de uniões homoafetivas foi retirado para conseguir aprová-lo sem pressão dos segmentos religiosos.

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