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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Procuradoria da Câmara dos Deputados reforça tese da posse de suplente da coligação

Deu no Dialex

Parecer da Procuradoria Parlamentar encaminhado ao Presidente da Câmara, Marco Maia, sustenta juridicamente a tese de que a vaga do deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. Esse é o entendimento que vem sendo adotado historicamente pela Casa, em direção contrária às recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda-feira (21.02), o Ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar na qual determina que a Mesa Diretora da Câmara observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

Ampliando a polêmica, o Deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que acaba com as coligações, o que contraria o que a Casa tem decidido.

Uma simulação feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) demonstra que, se a regra proposta por Duarte Nogueira valesse nas eleições do ano passado, a composição da Câmara seria bem diferente (veja tabela).

As três maiores bancadas da Casa (PT, PMDB e PSDB) ficariam ainda maiores, e quase todos os outros partidos perderiam deputados.

Infidelidade partidária
No parecer da Procuradoria, o Procurador, Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), procura demonstrar duas situações que devem ser analisadas de forma diferente: a do deputado já no exercício do mandato e a do candidato que aguarda a posse para assumir mandato.

No caso do deputado já empossado que perde o mandato por infidelidade partidária, a Procuradoria reconhece a decisão do STF de que o mandato pertence ao partido. Mas em relação ao direito de ocupar cargo vago de deputado, Nelson Marquezelli defende que o suplente deve ser o da coligação.

Constitucional
Segundo Marquezelli, a posição da Procuradoria é que voto de legenda é constitucional, está baseado em lei. “O suplente deve ser empossado na ordem que o tribunal atesta: o primeiro, segundo, terceiro da coligação, não do partido.”

Ele afirma que o parecer da Procuradoria é “bem fundamentado”, entendendo que, realmente, o suplente da coligação é que deve tomar posse como deputado. “Mas, ao tomar posse, aí sim, a vaga é do partido. O deputado deve obediência, atender ao regulamento do partido, as leis que acompanham essa fidelidade partidária."

Outro argumento do parecer da Procuradoria em favor do suplente da coligação é o de que em alguns estados não existe suplente do partido. Portanto, decidir que a vaga é da legenda poderia afetar a representação de algumas unidades da Federação na Câmara dos Deputados quando o cargo ficasse vago.

38 suplentes
Até esta segunda-feira (21.02), a Mesa Diretora da Câmara registrou 38 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo e foram substituídos por suplentes, sendo 17 de outros partidos. Com as mudanças, o PRB e o DEM foram os mais beneficiados, tendo ganho quatro e três deputados respectivamente, enquanto PSB (menos três) e PT (menos dois) foram os que mais perderam.

Fonte: Agência Câmara

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