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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

CNJ suspende aumento de custas do TJ-PR

 

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A juíza Morgana Richa, conselheira Nacional de Justiça, suspendeu cautelarmente a vigência de decreto do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná que aumentou as custas judiciais e extrajudiciais acima do estabelecido pela Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais haviam aprovado a Lei 16.741/2010 que reajustou as custas em 17%, metade do desejado pelo Tribunal, que recompôs o percentual através de um decreto judiciário.

O CNJ determinou que tanto os efeitos do decreto quanto o reajuste dos valores de acordo com a Lei Estadual 16.741/2010 sejam suspensos até a decisão final do processo. Segundo a conselheira, “o Tribunal de Justiça extrapolou sua competência constitucional ao fixar o índice de reajuste das custas por meio de decreto judiciário”, o que pode prejudicar os usuários dos serviços da Justiça.

A decisão foi tomada em processos ajuizados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por Antonio Tadeu Veneri, e o TJ-SP tem 15 dias para se manifestar sobre ela. A conselheira marcou audiência para o dia 11 de março, no próprio tribunal, para  ouvir as partes envolvidas. Na próxima sessão do CNJ, no dia 1º de março, a juíza deve levar o fato ao conhecimento dos demais conselheiros, que podem manter ou não a liminar.

Reportagem diz que custas de cartórios estão mais baratas a partir desta quarta-feira

Conforme reportagem publicada nesta quarta-feira (23), pelo jornal Gazeta do Povo, os cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná começaram a cobrar menos pelos serviços prestados a partir desta quarta-feira. Por liminar, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu o reajuste de 45% cobrado pelos cartórios do Paraná.

Clique aqui para ler a reportagem.

Para conferir a decisão liminar do CNJ, clique aqui.

Fonte: Informativo Virtual OAB/PR, Conjur e Assessoria de Imprensa do CNJ.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe

 

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A pretensão de uma empregada em obter indenização por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não encontrou respaldo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O recurso da trabalhadora foi rejeitado e mantido o entendimento do acórdão regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio depoimento da autora, grávida na época do incidente.

Em julho de 2006, as empresas Incapack - Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. e Gaplast Indústria de Embalagens Plásticas foram condenadas pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9.990,00. A trabalhadora informou, na ação, que sofreu complicações na gravidez em decorrência do episódio, que colocou em risco a vida do feto, tendo sido, inclusive, afastada por dois dias do trabalho, com atestado médico.

Com recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), as empregadoras conseguiram reverter o resultado. Foi o depoimento da própria trabalhadora, auxiliar de produção nas indústrias de embalagens plásticas, que serviu para que fosse extinta a condenação. Comparando depoimentos da autora e de testemunha por ela indicada, o TRT/PR julgou que o encarregado não agrediu fisicamente a trabalhadora, mas apenas segurou o braço dela para que não dormisse em seu posto de trabalho.

A autora contou, em audiência, que estava sentada na máquina quando cochilou e o encarregado viu, pegando-a pelo braço e dizendo que, se quisesse dormir, deveria ir para casa. Ela, então, bateu o cartão de ponto e foi embora. Anexado aos autos, o cartão registrou a saída dela antecipada naquele dia. Por sua vez, a testemunha afirmou que o encarregado, chefe de ambas, além de ter segurado o braço, também teria empurrado a autora, mas, por outro lado, declarou que o chefe “fazia exigências de serviço sem que para tanto saísse do tratamento normal, não sendo do tipo que cria confusão com todo mundo”.

Para o Regional, não há como dar credibilidade à reclamação da auxiliar de produção no que diz respeito às agressões, físicas e verbais, feitas pelo encarregado, porque a declaração da testemunha, quanto à agressão, não pode ser considerada, diante do que afirmou a autora em audiência. Segundo o TRT, é evidente a manifesta intenção da testemunha em favorecer a colega. Diante do exposto, não se verificou agressão à trabalhadora “capaz de gerar-lhe direito à indenização por danos morais”, entendeu o Regional, porque, para que se configure o dano moral, teria que ficar comprovado que a trabalhadora foi tratada de forma vexatória ou contrária à moral e aos bons costumes, e nada disso teria sido comprovado pela autora.

O Tribunal Regional no Paraná ressaltou, inclusive, que ainda que se entendesse pela existência de ato ilícito por parte das empregadoras, “mesmo assim não seria devida qualquer indenização, porquanto ausente prova robusta do nexo causal”. Além do mais, observou o TRT, não há nos autos prova conclusiva de que o fato de a trabalhadora ter sido acometida de complicações durante a gravidez, e posteriormente afastada pelo órgão previdenciário em razão de depressão pós-parto, tenha relação direta, única e exclusivamente com qualquer postura do empregador.

Nesse sentido, o TRT registrou a afirmação da autora admitindo ser fumante durante a gestação. O Tribunal Regional enfatizou que não há como responsabilizar exclusivamente as empregadoras por consequências que podem ter se originado, inclusive, de hábitos de vida da própria trabalhadora, tal como o tabagismo, “prática nociva à saúde e abominável, especialmente, durante a gestação”, concluiu o colegiado regional.

TST

Ao examinar o apelo da trabalhadora, o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator na Primeira Turma, frisou que o recurso de natureza extraordinária, como é o caso do recurso de revista, não comporta o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, torna-se inviável a reforma do acórdão regional, afirma o relator, se for necessário “novo exame das provas trazidas ao processo, como ocorre na hipótese dos autos, em que o Tribunal de origem consignou que o preposto da reclamada não praticou nenhuma conduta apta a vilipendiar a integridade física da obreira”.

Acompanhando o voto do relator, a Primeira Turma do TST, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista da auxiliar de produção.

  • Processo: Recurso de Revista nº 1867200-25.2004.5.09.0012)

Fonte: TST

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Barulho habitual causado por vizinho gera dano moral

 

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou um morador de Brusque (SC) a reparar seu vizinho, em decorrência de perturbação da ordem e do sossego.

O autor relata que o réu David Nilson Pereira, se mudou para o bairro em 2002 e desde então realiza reuniões na sua propriedade. O reclamante afirmou que tais encontros eram promovidos em horários aleatórios (na madrugada ou à tarde) na frente da sua casa, com som em alto volume, gritarias, barulho de jogos de ping-pong, de bola e de veículos.

O autor, que é uma pessoa idosa, mora com sua mulher, portadora de câncer. Durante os últimos oito anos, foram registrados inúmeros boletins de ocorrência; um deles ensejou um termo circunstanciado, posteriormente arquivado, em razão de promessas de silêncio do réu.

Quatro meses após o útlimo incidente, o réu teria feito novamente uma enorme festa. Nesse mesmo dia, a mulher do reclamante regressava do hospital, após ter feito uma cirurgia. Depois de brigas e discussões, onde o autor alega ter sido xingado pelo réu, a polícia foi chamada. Um novo termo circunstanciado foi feito, o qual, depois do oferecimento da denúcia pelo MP, resultou em uma ação penal.

Não achando outra saída, o autor ingressou com uma ação judicial na 3ª Vara Cível de Brusque pedindo reparação, em razão do "abalo psíquico que vem sofrendo ao longo destes anos".

Em sua defesa, o réu sustentou que os argumentos apresentados pela acusação não eram verdadeiros e que o autor era uma pessoa ociosa, que procurava problemas para ocupar seu tempo.

Em 1ª instância, o juiz Carlos Alberto Civinsky condenou o réu a pagar R$ 5.700,00 por danos morais ao seu vizinho. Segundo o julgado, o depoimento do autor e os boletins de ocorrência foram suficientes para tomar sua decisão.

Inconformado, o vizinho barulhento recorreu. No TJ-SC, um testemunho dado em 1º grau foi lembrado pelo relator, desembargador Ronaldo Moritz Marins da Silva. Nesse depoimento, um amigo do réu falou na condição de informante. Segundo ele, os amigos apenas se reuniam para jogar dominó e canastra.

Também afirmou que tudo acabava bem cedo e nunca viu música alta ou barulho excessivo. O réu ainda disse que o autor é o único da vizinhança que se incomoda com os encontros.

Para o relator, "não é crível que jogos de dominó tenham provocado inúmeras interferências policiais e
quatro ações penais
", ficando claro a falta de veracidade no depoimento.
O policial militar Hélio Alexandre Amaral também foi ouvido e disse que foi chamado algumas vezes no local onde ocorriam as festas.

Além disso, confirmou que sempre que chegava lá, deparava-se com música alta, perturbando a vizinhança.

A 4ª Câmara de Direito Civil concluiu que o réu demonstrou mau uso da propriedade, prejudicando o sossego do seu vizinho. A decisão transitou em julgado.

  • Processo: n° 20070381279

 

Fonte: TJ-SC e da redação do Espaço Vital

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Procuradoria da Câmara dos Deputados reforça tese da posse de suplente da coligação

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Parecer da Procuradoria Parlamentar encaminhado ao Presidente da Câmara, Marco Maia, sustenta juridicamente a tese de que a vaga do deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. Esse é o entendimento que vem sendo adotado historicamente pela Casa, em direção contrária às recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda-feira (21.02), o Ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar na qual determina que a Mesa Diretora da Câmara observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do Deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

Ampliando a polêmica, o Deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que acaba com as coligações, o que contraria o que a Casa tem decidido.

Uma simulação feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) demonstra que, se a regra proposta por Duarte Nogueira valesse nas eleições do ano passado, a composição da Câmara seria bem diferente (veja tabela).

As três maiores bancadas da Casa (PT, PMDB e PSDB) ficariam ainda maiores, e quase todos os outros partidos perderiam deputados.

Infidelidade partidária
No parecer da Procuradoria, o Procurador, Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), procura demonstrar duas situações que devem ser analisadas de forma diferente: a do deputado já no exercício do mandato e a do candidato que aguarda a posse para assumir mandato.

No caso do deputado já empossado que perde o mandato por infidelidade partidária, a Procuradoria reconhece a decisão do STF de que o mandato pertence ao partido. Mas em relação ao direito de ocupar cargo vago de deputado, Nelson Marquezelli defende que o suplente deve ser o da coligação.

Constitucional
Segundo Marquezelli, a posição da Procuradoria é que voto de legenda é constitucional, está baseado em lei. “O suplente deve ser empossado na ordem que o tribunal atesta: o primeiro, segundo, terceiro da coligação, não do partido.”

Ele afirma que o parecer da Procuradoria é “bem fundamentado”, entendendo que, realmente, o suplente da coligação é que deve tomar posse como deputado. “Mas, ao tomar posse, aí sim, a vaga é do partido. O deputado deve obediência, atender ao regulamento do partido, as leis que acompanham essa fidelidade partidária."

Outro argumento do parecer da Procuradoria em favor do suplente da coligação é o de que em alguns estados não existe suplente do partido. Portanto, decidir que a vaga é da legenda poderia afetar a representação de algumas unidades da Federação na Câmara dos Deputados quando o cargo ficasse vago.

38 suplentes
Até esta segunda-feira (21.02), a Mesa Diretora da Câmara registrou 38 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo e foram substituídos por suplentes, sendo 17 de outros partidos. Com as mudanças, o PRB e o DEM foram os mais beneficiados, tendo ganho quatro e três deputados respectivamente, enquanto PSB (menos três) e PT (menos dois) foram os que mais perderam.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Governo do Paraná cancela aposentadoria de Alvaro Dias

 

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A Secretaria da Administração e da Previdência do Paraná cancelou a aposentadoria vitalícia de R$ 24 mil do senador e ex-governador Alvaro Dias (PSDB). A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral do Estado ter elaborado um parecer, divulgado no final de janeiro, que pedia o cancelamento dos pagamentos.

Questionada na quarta-feira (16/02) pela Folha de São Paulo, a secretaria havia informado que o senador continuaria a receber a aposentadoria e que o benefício não seria alterado. Segundo a Procuradoria, o benefício para Dias, que passou a receber o pagamento em novembro passado, quase 20 anos após deixar o governo do Paraná, já havia prescrito. No total, o senador recebeu três pagamentos. Ele afirma que doou integralmente todos os valores para instituições de caridade. Ele não terá que devolver o dinheiro.

No mesmo parecer, a Procuradoria-Geral do Estado também havia recomendado o cancelamento de um pedido feito pelo senador para receber pagamentos retroativos equivalentes a cinco anos de aposentadoria --o que custaria R$ 1,4 milhão. De acordo com o parecer, os pagamentos feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal. À época da divulgação do parecer, Dias havia afirmado que não pretendia recorrer da decisão.

Mesmo com o cancelamento da aposentadoria, o número de ex-governadores que recebe o benefício --nove no total-- permanece o mesmo.

Isso porque o ex-governador Orlando Pessuti (PMDB) passou a receber a pensão no final do mês de janeiro. Pessuti, que era vice de Roberto Requião (PMDB), governou o Paraná por cerca de nove meses.

O valor mensal da aposentadoria é correspondente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, que atualmente é de R$ 24.117.

O benefício está previsto num artigo na Constituição do Estado.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Colunista deve indenizar em R$ 100 mil filha do ex-presidente Lula, decide STJ

 

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Lurian Cordeiro da Silva, secretária de Ação Social de São José-SC

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu aumentar em dez vezes o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente Lula. O colunista publicou em seu site diversas notícias e comentários considerados "inverídicos, caluniosos e difamatórios" sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil. 

De acordo com informações do Tribunal, Décio Lima e Lurian ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório, e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”. 

Em primeiro instância, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), ao julgar a apelação, manteve a sentença —que transitou em julgado para Décio Lima.

Entretanto, inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais “é irrisório”. E, novamente, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Com isso, ela decidiu recorrer ao STJ. 

Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade e extensão do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor. 

No entendimento do ministro, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração para R$ 100 mil. 

Leia a íntegra da decisão aqui.

Gravação de celular comprova assédio sexual de policial contra motociclista

 

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Um cabo da polícia militar teve seu recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal. A sanção foi posteriormente substituída pelo benefício do sursis – suspensão da reprimenda.

Conforme os autos, na tarde de 3 de outubro de 2006, na cidade de Capivari de Baixo, após notar que a passageira da motocicleta guiada por uma mulher estava sem capacete, ele pediu a esta que estacionasse. Em seguida, observou que a documentação da moto também estava irregular. Nesse tipo de ocasião, é seu dever notificar a responsável e realizar a retenção do automotor, o que não ocorreu.

Minutos após a abordagem, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo. Ela aceitou, o beijou e em seguida foi liberada. Mas, para azar do agente, a moça gravou toda a conversa em seu celular, prova preponderante para a condenação.

Na apelação para o TJSC, o recorrente postulou absolvição por fragilidade das provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.

“A simples negativa do miliciano, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, compete lembrar, estão amparadas pelos demais elementos probatórios existentes no processado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.

 

  • Processo: Apelação Criminal nº 2010.022433-3


Fonte: TJSC