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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Novo cartão de identidade poderá ser expedido em dezembro

 

RIC[7]

As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.


A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem no PLS 32/95, de autoria do senador Pedro Simon, e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.


O novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.


Constará ainda um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.


Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.

 

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Ex-marido é condenado a indenizar por ofensas e ameaças à ex-mulher

 

casal brigando

Um homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em razão de ofensas e ameaças proferidas à sua ex-mulher. A autora ingressou com ação por dano moral depois que o ex-marido postou-se em frente à sua residência a fazer ameaças, ofendendo-a com palavras de baixo calão e gritando que a traía durante o casamento.

Ainda ameaçou invadir a residência e tomar-lhe os filhos. O comportamento foi repetido diante da loja de sua propriedade, onde voltou a proferir ameaças e ofensas à autora, além de xingar os clientes com palavras de baixo calão, prejudicando sua atividade laboral.

A decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença proferida em 1º grau pelo juízo da Comarca de Novo Hamburgo, alterando apenas o valor a ser indenizado, que foi reduzido de R$ 6 mil para R$ 3 mil. 

A autora informou, ainda, que o ex-marido realizou telefonemas a seus fornecedores afirmando que ela era caloteira, atitude que levou à perda de alguns fornecedores de material. Acrescentou que o réu, apesar de ser empresário e proprietário de veículos de luxo, não paga alimentos.

Citado, o ex-marido contestou alegando que a separação do casal foi judicial e consensual. Segundo ele, as alegações da autora são infundadas. Acrescentou que a ex-mulher sempre disse que iria infernizar sua vida e negou os fatos narrados, especialmente as ameaças e ofensas. Alegou estar passando por dificuldades financeiras, sustentou que a ex-mulher não comprovou a existência de dano e requereu a aplicação de pena por litigância de má-fé.

Em 1º grau, o juiz Daniel Henrique Dummer, da Comarca de Novo Hamburgo, julgou o pedido procedente, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente, em razão das agressões verbais, ofensas e perseguições descritas pela autora, corroboradas por vários registros de ocorrências policiais. Inconformado, o ex-marido apelou ao TJ.

No entendimento do relator do recurso, desembargador André Luiz Planella Villarinho, ficou caracterizado o dano moral sofrido pela autora, uma vez demonstradas as ameaças e as graves ofensas perpetradas pelo ex-marido, capazes de atingir psicologicamente a ofendida, quando estavam se separando, gerando dever de indenizar.

O único reparo que deve ser feito na sentença é relativo ao quantum fixado a título de indenização a ser paga pelo réu, que deve ser reduzida para R$ 3 mil, na medida em que a função precípua da responsabilidade civil é reparatória e não meramente punitiva, ponderou o desembargador Villarinho.  

Fonte: TJRS

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Ministro elogia nova gestão do judiciário paranaense

Por Luciana Cristo no Paraná OnLine

Foto: Ciciro BackMinistro Gilson Dipp: “Toda lei que gera transparência é bem-vinda. Divulgar o salário é uma obrigação”

Dois meses depois da aprovação do relatório de inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apontou as deficiências do órgão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, avalia que a nova gestão do Judiciário paranaense está acatando as recomendações feitas.

“A presidência do TJPR tem mandado as informações sobre providências tomadas e parece que vem quebrando o paradigma de estagnação que vinha enfrentando”, afirmou Dipp ontem em Curitiba. Se o TJPR não se adequar às práticas recomendadas pelo CNJ, Dipp alertou que o órgão pode responder por improbidade administrativa.
O CNJ produziu um relatório drástico ao TJPR, apontando excesso de cargos de confiança, casos de nepotismo e gratificações que não estavam previstas em lei e que só existiam no Paraná.

Pela primeira vez o problema de administração no TJPR foi tão esmiuçado. E o resultado surpreendeu o CNJ. “Por ser um estado da Região Sul, a mais rica do País, esperava que no Paraná os problemas fossem menores do que em estados do Nordeste, por exemplo. Não é ao CNJ que o Judiciário paranaense tem que prestar contas, mas ao cidadão, a quem ele deve os seus serviços”, disse.

O ministro Dipp também comentou a aprovação da Lei da Transparência no Paraná, que aconteceu na última quarta-feira e obriga Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado a publicarem em Diário Oficial seus atos administrativos e contratos, além de divulgar o salário de todos os servidores.

O TJPR era contrário a essa medida, alegando que a privacidade dos servidores é garantida pela Constituição. “Toda lei que gera transparência é bem-vinda. Divulgar o salário é uma obrigação, já que o funcionário é pago com dinheiro público. Qual é o problema em divulgar? É um dever da administração divulgar seus dados”, opinou Dipp.


Troca de gestão


Dipp sai do comando do CNJ no mês que vem, depois de dois anos, e será substituído pela ministra Eliana Calmon. Em Curitiba, Dipp fez uma avaliação do seu trabalho a frente do CNJ e encara como natural a resistência do Judiciário ao recente trabalho do órgão.

“Esse tipo de reação era esperada, mas é um caminho sem volta. Quem reage é porque tem algo a esconder”, alfinetou. Ele também comentou as surpresas que encontrou ao longo desse período. “As irregularidades que eu acreditava que eram pequenas e pontuais se mostraram não tão pequenas nem pontuais assim”.
Para Dipp, ainda é um desafio o julgamento dos famosos “crimes do colarinho branco”. “Crimes importantes não têm trânsito em julgado quase nunca. Isso é um sonho no Brasil”, observou.

Mesmo com outra pessoa no cargo, o ministro do CNJ garante que a política será a mesma. “Mudam as pessoas no cargo porque tem que mudar, mas as políticas públicas continuam”, completou.

Em relação à reforma do Código de Processo Penal, o CNJ vai encaminhar nos próximos dias ao Senado sugestões para o projeto de lei nº 156/2009, que tramita na Casa, como a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto.

Juiz da Comarca é nomeado prefeito interino para o Município de Dourados

                       

                                                       Foto - CIDO COSTA4c84ddf986a7993e628a59e50f84253d10c4b1bdd7614 Chefe de Gabinete, Farnesi, e o prefeito interino Eduardo Machado Rocha.

O presidente do Fórum de Dourados, o juiz de Direito Eduardo Machado Rocha, é o novo prefeito de Dourados. Ele foi nomeado interinamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MS) no lugar de Ari Artuzi, que está com prisão preventiva decretada desde a tarde desta sexta-feira, acusado de chefiar um esquema de corrupção.

O juiz Eduardo Machado Rocha tomou posse no sábado (04/09), no plenário da Câmara dos Vereadores, onde foi ovacionado pela platéia que também veio 'abaixo' quando entrou o delegado da Polícia Federal Bráulio Galloni e o secretário de Governo, Eleandro Passaia, que denunciou o esquema criminoso que tinha tomado conta da prefeitura de Dourados.

O prefeito afastado, Ari Artuzi, a mulher dele, Maria Artuzi, o presidente da Câmara Sidlei Alves, o vereador Júnior Teixeira e o vice prefeito Carlinhos Cantor (ex-presidente da Câmara) estão presos e com prisões preventivas já decretadas, de um total de 11. Artuzi é acusado de chefiar esquema de fraudes em licitações. O ex-chefe do Executivo e outros 28 foram indiciados por corrupção de servidores e agentes públicos, desvio de recursos públicos, fraude à licitação e superfaturamento, além de formação de quadrilha e outros crimes.

get Prefeito Ari Artuzi recolheria 10% do valor dos contratos em troca de garantir licitações

O prefeito Ari Artuzi (PDT), o vice, quatro secretários e nove vereadores foram presos suspeitos de envolvimento com um suposto esquema de fraudes em licitações e recebimento de propina.

De acordo com o Ministério Público, o pedido foi feito porque estão entre os presos o vice-prefeito, Carlinhos Cantor (PR), o presidente da Câmara, Sidlei Alves (DEM), e o vice, Zezinho da Farmácia (PSDB), que seriam substitutos de Artuzi segundo Lei Orgânica do Município.

O MP deve pedir a intervenção no município, em caráter definitivo. De acordo com o órgão, serão usados todos os recursos para manter os presos afastados da administração pública.

Sexta-feira (03/09), a Justiça de Dourados revogou a prisão de 14 envolvidos no esquema. Entre os beneficiados pela decisão estão os vereadores Aurélio Bonatto (PDT), José Carlos Cimatti (PSB), Júlio Artuzi (PRP) e Marcelo Barros (DEM), Paulo Henrique Bambu (DEM) e Zezinho da Farmácia (PSDB). Entretanto, Zezinho não será liberado, porque foi encontrada uma arma calibre 38 em sua casa.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Justiça de Portugal condena réus em caso de pedofilia que chocou o país

Sete acusados por abusos sexuais contra menores de idade da Casa Pia de Lisboa – instituição educativa do Estado para crianças carentes – foram condenados por um tribunal da capital portuguesa. As penas ainda não foram divulgadas.

Os casos de abuso, que teriam começado em meados dos anos 1970, só vieram à tona no ano 2002 e provocaram grande repercussão em Portugal e ao redor do mundo. Entre os condenados estão um popular apresentador de TV, Carlos Cruz, e o ex-embaixador de Portugal Jorge Ritto. O julgamento durou quase seis anos, com mais de 800 testemunhas ouvidas.

Foto Efe20100903-634191256250245000wPedro Namora, uma das vítimas de abusos sexuais: “recursos devem ser esperados na cadeia”

Os outros acusados eram Carlos Silvino, ex-motorista e ex-aluno da instituição, o ex-diretor da Casa Pia, Manuel Abrantes, o advogado Hugo Marçal, o médico João Ferreira Diniz e Gertrudes Nunes, dona de uma das casas onde ocorreram os abusos.

Fotos: Ap63qp4m6x8d7a9yl3wmb4ndna6  Ex-diplomata e embaixador na Unesco Jorge Ritto, réu no escândalo de abuso sexual no orfanato Casa Pia, chega a corte em Lisboa

get    Ex-apresentador de televisão Carlos Cruz chega para o julgamento, em Lisboa

As vítimas relataram à justiça que eram levadas a porões e casas isoladas pelos acusados e depois estupradas. Psicólogos infantis que conduziram as entrevistas no início das investigações concluíram que, provavelmente, mais de 100 crianças foram vítimas de abusos em algum momento, mas a polícia só conseguiu provas para levar adiante uma minoria dos casos.

Alívio

Nos corredores do tribunal, Bernardo Teixeira, uma das vítimas dos abusos, mostrou estar satisfeito com o resultado. “Causa um certo conforto, depois de todos estes anos a nos terem chamado de mentirosos”, disse, segundo o jornal português Público. "Finalmente sentimos que se está a fazer justiça. Precisamos de ouvir que eles são culpados, que são mesmo pedófilos", insistiu.

Pedro Namora, ex-aluno da Casa Pia de Lisboa, defendeu hoje após a leitura da sentença que os eventuais “recursos devem ser esperados na cadeia”. Visivelmente emocionado, conforme relatou o Público, Namora disse ter “nojo ao olhar para a cara dos arguidos” e alertou para a “possibilidade de fugas” ou de reincidência nos crimes que foram dados como provados, caso os eventuais recursos sejam aguardados em liberdade.

Fonte: Opera Mundi.net

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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Em 1ª Instância Shell e Basf são condenadas a pagar tratamento de ex-trabalhadores

Do G1, em São Paulo

A sentença é da Justiça do Trabalho de Paulínia; empresas vão recorrer.
Cada ex-trabalhador tem direito a receber indenização de mais de R$ 64 mil.

 

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A Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas Shell do Brasil e Basf S/A a arcarem com o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002, quando houve a interdição da planta. A decisão também se aplica aos filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços.

Segundo a sentença da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.

Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o equivalente a R$ 64.500, indenização que se refere ao período compreendido entre a data da propositura da ação até 30 de setembro.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na data da sentença, o valor com juros e correção já está na casa dos R$ 761 milhões.

De acordo com a juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, as empresas deverão arcar, no total, com um custo aproximado de R$ 1,100 bilhão.

Mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a sentença, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações individuais em trâmite na Justiça.

A Shell e a Basf têm cinco dias, a partir desta quinta-feira (19), para publicar um edital de convocação dos trabalhadores e descendentes abrangidos pela decisão nas duas maiores emissoras de TV do país, em duas oportunidades. Apenas a Basf deve divulgar o comunicado em dois jornais de grande circulação em dois domingos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Dos 69 ex-trabalhadores da Shell/Cyanamid/Basf examinados no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas, houve uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.

Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide. Quanto às doenças endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.

Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo, destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em esôfago.

Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual.

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Empresas

Em nota enviada à imprensa, a Basf informou que vai recorrer da decisão, "pois não concorda com o absurdo da sentença proferida que se baseou na contaminação ambiental causada e assumida pela Shell".

O comunicado afirma que a sentença da Justiça do Trabalho de Paulínia contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O comunicado encerra afirmando que "a BASF reforça o seu compromisso em atuar de acordo com seu Código de Conduta e Valores e Princípios, posicionando-se com transparência e integridade em todos os aspectos relacionados às informações sobre este assunto".

Também em nota, a Shell reiterou que "trata-se de uma decisão de primeira instancia, no âmbito da Ação Civil Pública em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), e a Shell, confiando na Justiça e na defesa de seus direitos, irá recorrer às instâncias superiores".

Ainda segundo o comunicado da Shell, a empresa ressalta que a existência de contaminação ambiental não implica necessariamente em exposição à saúde de pessoas, o que vem sendo, de acordo com a nota, comprovado por todos os estudos, análises e perícias realizadas ao longo dos últimos seis anos na região.

"Dessa forma, não é possível afirmar que as alegadas queixas de saúde de ex-funcionários ou quaisquer outros trabalhadores resultaram do fato de essas pessoas terem trabalhado nas antigas instalações da Shell em Paulínia", conclui a nota.

Veja também: http://casoshellnomundo.blogspot.com/

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Dano ambiental é imprescritível

 

“No caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos”. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do TJMG ao dar provimento a recurso do Ministério Público e reformar sentença de 1ª Instância.

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Ao ajuizar ação civil pública na Justiça de 1ª Instância, o MP alegou que o município de Nova Lima, em maio de 1976, aprovou o projeto primitivo do loteamento denominado Jardins de Petrópolis, de propriedade de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros.

Acrescentou que, em junho de 1983, foi aprovado projeto de modificação do mesmo loteamento. Afirmou que a execução das obras foi feita sem a implantação de um sistema adequado de drenagem do loteamento, o que causou danos ambientais como erosão e degradação de recursos hídricos e florestais.

Requereu, dessa forma, a implantação integral do sistema de drenagem das águas pluviais e reparação de danos. Na sentença, foi decretada a prescrição da ação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.

Ao apreciar o recurso do MP, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator, lembrou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo STF.

Citou, ainda, julgado do TJMG dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.

Com esses fundamentos, o magistrado deu provimento à apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição anunciada, determinando que o processo prossiga normalmente em primeiro grau de jurisdição. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.

  • Processo:                                                                 Apelação Cível em Ação Civil Pública nº 1.0188.07.0639748/001

Fonte: TJMG