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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tribunal de Justiça do Paraná inicia estatização de cartórios judiciais

O primeiro Cartório estatizado será a 10ª Vara Cível de Curitiba

O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho anunciou nesta quarta-feira (6) o início da implantação da estatização de cartórios judiciais no Paraná. A medida é uma determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, para atender exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho anunciou que o processo de estatização de cartórios judiciais começa pela 10ª Vara de Curitiba.

O CNJ determinou a estatização dos cartórios judiciais em que os titulares ocuparam o cargo depois de outubro 1988 por permuta ou remoção, por exemplo, sem que tenham sido estatizados pelo Tribunal de Justiça. Há no Paraná 274 cartórios nessa condição. “Estatizado já está desde 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição). O que precisa é efetivar a estatização. A Constituição Federal diz que os cartórios serão estatizados à medida que vagarem”, afirma Rabello Filho.

O processo de estatização dos cartórios judiciais começa pela 10ª Vara Cível de Curitiba, que estará fechada para o atendimento ao público até sexta-feira (8). “Com isso a receita do cartório passa a ser pública, passa a pertencer ao Judiciário e poderá ser investida na melhoria dos serviços”, explica o desembargador Rabello Filho. “Agora passa a ser um serviço público prestado pelo Estado, não explorado por particulares”, completa.

Rabello Filho espera concluir em 60 dias o cronograma de estatização dos cartórios judiciais. “Estimamos que no prazo de um ano ultimaremos a estatização. Isso se reclama há muito tempo no Paraná e há determinação do presidente (desembargador Celso Rotoli de Macedo) para que se providencie imediatamente”, diz. “Temos encontrado receptividade das pessoas que estão designadas. Será um processo natural, começando aqui na 10ª Vara. A Assejepar – Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná tem contribuído. Há o reconhecimento de que há uma decisão e ela deve ser cumprida”, afirma.

Os funcionários que passam a trabalhar na 10ª Vara entraram por concurso e foram treinados para assumir suas funções. Antes da estatização, a Vara tinha 21 funcionários, além da escrivã. “O Tribunal está entrando com 27 pessoas. A determinação do Tribunal é que o serviço deve ser melhor do que o que vinha sendo prestado”, afirma Rabello Filho. Segundo ele, 258 servidores concursados foram nomeados no mês passado e outros 300 estão sendo chamados. “O Judiciário do século 21 é prestador de serviço à comunidade e deve atender com presteza”, afirma.

Fonte: Notícias TJ/PR

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Tempo com asseio após jornada deu horas extras a trabalhador

 

Um empregado da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda. vai receber horas extras diárias, relativas ao tempo que gastava para retirar os equipamentos de proteção individual e fazer o asseio pessoal após o expediente. A empresa tentou se isentar da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) seu recurso e a decisão regional ficou mantida.

O trabalhador exercia a função de escarfagem (remoção de defeitos de lâminas de aço), em ambiente sujeito a calor e poeira, que exigia a utilização de complexos e penosos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ele trabalhou na empresa de 1997 a 2000. Despedido sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em 2002, ganhando entre outros direitos, 20 minutos de horas extras diárias.

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Evolução dos EPI's 

Provas testemunhais informaram que  todos os dias os empregados já chegavam ao trabalho limpos e uniformizados, e somente após baterem o cartão de ponto é que colocavam o equipamento de proteção. No entanto, esse procedimento se invertia na saída: primeiro batiam o ponto, depois é que retiravam os equipamentos de proteção, tomavam banho e trocavam de roupa para ir embora.

Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator e Presidente da Primeira Turma, Ministro Lelio Bentes Corrêa, verificou que o apelo empresarial não conseguiu demonstrar divergência entre outras decisões judiciais que permitisse analisar o mérito da questão, ficando assim mantida a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região.

O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao deferir as horas extras ao empregado, pois o tempo que ele levava para retirar os EPI e fazer seu asseio, ao fim da jornada, deve ser computado como trabalho efetivo, uma vez que naquele momento estava à disposição do empregador. É o que dispõe o art. 4º da CLT, observou o relator.

 

Fonte: TST

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Caso Geisy Arruda

Uniban deve pagar R$ 40 mil

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A 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou a Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais para ex-estudante da universidade, Geisy Arruda.

Em outubro de 2009, a estudante alegou ter sido hostilizada por outros alunos da universidade, por utilizar um vestido curto em sua chegada para assistir às aulas. 

Geisy estava matriculada no curso de Turismo do campus São Bernardo do Campo da universidade. No dia 22 de outubro, ela teve de deixar a faculdade escoltada pela Polícia, com medo de ser agredida pelos alunos. Eles gritavam palavrões e a ofendiam por ela estar com um vestido um pouco acima do joelho.

Segundo testemunhas, Geisy se insinuou aos rapazes, que começaram a humilhá-la. O vídeo da confusão foi acessado milhares de vezes no YouTube.

No mês seguinte, Geisy argumentou que prestou depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que acordou o retorno da aluna às aulas, com a promessa de garantia de sua segurança.

Porém, Geisy argumentou que tomou conhecimento de sua expulsão logo em seguida por divulgação publicitária em dois grandes jornais paulistas, e também pela televisão em horário nobre, sob alegação de desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica.

Ela disse que houve falha na prestação de serviço, que culminou com a violação de seus direitos de consumidora. E ainda: que sofreu agressões verbais e teve sua segurança pessoal colocada em risco. ge

Depois de responder a inquéritos, a Uniban reconsiderou a expulsão da estudante, o que não evitou que ela pedisse R$ 1 milhão de indenização. O advogado Nehemias Domingos de Melo defendeu a aluna. 

Na defesa, a Uniban alegou não ter causado qualquer dano à Geisy, e que foi ela quem causou danos à empresa. Além disso, segundo a defesa da instituição, Geisy arquitetou e executou um plano para adquirir notoriedade e conseguir vantagens.

Em junho, a Justiça ouviu nove testemunhas, entre alunos e funcionários da universidade. Na mesma ocasião, Geisy também foi ouvida.

De acordo com a decisão, é “razoável a importância de R$ 40 mil (quarenta mil reais), quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré.”

  • Processo Indenização Danos Morais Nº 564.01.2009.054718-7
  • Veja a íntegra da Sentença

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Juíza de MG impede que advogado do Movimento Gay sente à mesa por não estar de beca e gravata

A União, pela conduta da Juíza foi condenada por danos morais 

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Uma juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG impediu um advogado que não usava os trajes de sentar-se à mesa de audiências, permitindo sua presença apenas dentro da sala.

Menciona a ata da audiência: "Presente o advogado Dr. Fabio de Oliveira Vargas (OAB 90681-MG), que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta”.

O advogado que representava na Reclamatória Trabalhista o Movimento Gay de Minas,  entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar.

Segundo o magistrado, faltou "razoabilidade" à juíza, pois embora incorporado à rotina forense e afeto ao tradicionalismo dos Tribunais, "o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei".

Na decisão, o juiz salientou que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão".

Ainda de acordo com o juiz, a conduta da juíza resultou em uma "violação aos direitos da personalidade".

Veja o termo de audiência em que a Juiza impede que o advogado sente-se à mesa:

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Vereador registra em cartório a venda do mandato

 

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Um mandato parlamentar no município de Prata, no Cariri paraibano, vale R$ 35 mil e um emprego na Prefeitura. A revelação consta na declaração pública, assinada e registrada em cartório pelo ex-vereador José Erinaldo de Sousa (PRP), mais conhecido por ‘Bobô’, eleito em outubro de 2008.

Conforme o documento, a compra foi feita pelo primeiro suplente Israel Simões de Araújo (DEM), que assumiu o mandato no início de 2009 após a renúncia de Erinaldo. O segundo suplente Ginaldo Batista (PRP) entrou com um mandado de segurança na Justiça comum, pedindo a cassação de Israel.

A declaração pública de José Erinaldo é de 14 de junho de 2010, com reconhecimento de firma no Cartório Notarial e Registral de Prata. O tabelião é Marcel Nunes Prata, mas por ser prefeito está afastado.

A tabeliã substituta é Arcilene Brito da Silva. A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato por telefone com ela que alegou não se lembrar do documento. No entanto, Arcilene explicou que “a gente pode ter assinado e não ter visto porque foi apenas um reconhecimento de firma. E a gente reconhece apenas a assinatura das pessoas”, pontuou.

No trecho inicial, o documento diz o seguinte: “Declaro para os devidos fins de direito a quem interessar possa, especialmente para fazer prova a Justiça da Comarca da Prata, Estado da Paraíba, que recebi do senhor Ismael Simões de Araújo, brasileiro, casado, vereador do município de Prata-PB, a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) referente ao pagamento da venda do meu mandato de vereador conquistado em outubro de 2008 pelo Partido Republicano Progressista–PRP que integrou a Coligação Prata no Rumo Certo com outras agremiações políticas”.

Acrescenta Erinaldo que foi orientado a apresentar um requerimento informando a minha renúncia para não caracterizar nenhum tipo de crime, mas na verdade não houve renúncia, foi a venda do mandato pelo preço citado, mais uma assessoria na Prefeitura de Prata-PB com salário de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que este não está recebendo esta e sim um salário mínimo por mês na Prefeitura de Prata-PB.

Israel nega negocitada e anuncia ação na Justiça

Ao ser ouvido ontem à noite por telefone, o vereador Israel Simões negou ter comprado o mandato de José Erinaldo por R$ 35 mil, além do emprego na Prefeitura.

Isso é uma mentira, é uma calúnia. Quem armou isso tudo foi o suplente Ginaldo Batista, que é conhecido aqui como estelionatário. Ginaldo elaborou esse documento e Bobô (Erinaldo) assinou porque nem ler direito ele sabe direito, vou entrar com uma ação contra ele que inclusive está me ameaçando de morte”, revelou Simões.

No entanto, ele não sabe explicar a razão da renúncia de José Erinaldo. Israel disse que era uma homem pobre.

Eu não tenho R$ 35 mil para dar a ninguém. Eu ganho R$ 1.600,00 da Câmara e fico apenas com R$ 1.000,00 porque o banco desconta R$ 600,00 de um empréstimo que fiz. Sou um homem honrado”, desabafou. Felizardo Moura Nunes também refutou as acusações e disse que desconhece a transação.

OUTRO LADO

A reportagem também ouviu Ginaldo. Ele explicou que procurou Erinaldo para saber sobre as razões da renúncia. “Ele me disse tinha feito o acordo para renunciar em troca de dinheiro em emprego. Então pedi para ele formalizar no cartório e ele aceitei. Já anexei o documento ao mandado de segurança que impetrei na Justiça comum, pedindo o afastamento de Israel e a nossa posse. Esperamos assumir em breve”, frisou Batista.

Ginaldo acrescentou que José Erinaldo, com R$ 35 mil, comprou uma propriedade na zona rural do município de Ouro Velho.

FONTE: Josusmar Barbosa - Jornal da Paraíba

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Consumidora será indenizada por encontrar rato morto em pipoca doce

Empresa deverá pagar R$ 4 mil por dano moral à autora da ação

thumbs_not.php Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em estado de putrefação dentro de um saquinho de pipoca doce.

A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.
A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo.


Em sua defesa, a empresa garantiu ter manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observar as obrigações com a vigilância sanitária. O argumento era de que o roedor fora colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Também defendeu que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral.


A consumidora informou ter feito contato com a ré, por e-mail, sem obter retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo. O saquinho de pipoca foi comprado pelo companheiro da autora, que trabalha como viajante.

As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

OAB/RS lança campanha pela memória do voto dos eleitores

 

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A OAB/RS lançou campanha pela memória do voto dos eleitores e disponibilizou em seu site (www.oabrs.org.br) uma “cola” para que os eleitores não esqueçam os números e os nomes dos seus candidatos nas eleições do próximo domingo (03). 

O objetivo da iniciativa também é que a “cola” seja guardada pelos eleitores pelos próximos quatro anos, para cobrar dos eleitos uma atuação à altura do voto recebido.       


“Mais do que uma ‘cola’ para que os eleitores não esqueçam os números dos seus candidatos, o formulário colaborará ainda para lembrar ao eleitor do compromisso que deve firmar de cobrar dos seus eleitos uma atuação à altura do voto recebido”, afirmou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.


Conforme o dirigente, é necessário que os cidadãos se conscientizem quanto à importância de lembrar em quem votaram nas eleições, pois, assim, poderão cobrar os seus direitos.